Regulamentos

Regulamento do Concurso de Indicações Rockfeller

REGULAMENTO DO CONCURSO DE INDICAÇÕES ROCKFELLER BRASIL

Resumo público da mecânica: não há sorteio, vale-brinde, número da sorte ou escolha aleatória. Será contemplado o participante que obtiver o maior número de contatos válidos indicados até as 23h59min do dia 20/08/2026, conforme os critérios previstos neste Regulamento. Cada participante terá acesso a um extrato individual para consulta e acompanhamento das indicações. Todas as indicações estarão sujeitas à validação, auditoria e às regras de tratamento de dados pessoais previstas neste Regulamento.

  1. A PROMOTORA

1.1. O presente Concurso de Indicações por Desempenho é promovido pela ROCKFELLER BRASIL EDITORA E TREINAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.246.974/0001-03, com sede na Rua 1950, nº 605, Sala 05, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-472, doravante denominada Promotora ou Rockfeller Brasil.

1.2. Este Regulamento estabelece as condições de participação, critérios de validação, regras de apuração, premiação, tratamento de dados pessoais e demais condições aplicáveis ao concurso.

  1. NATUREZA DA CAMPANHA E CONFORMIDADE

2.1. A campanha será realizada na modalidade de concurso de indicações por desempenho, sem sorteio, sem vale-brinde, sem seleção aleatória, sem número da sorte e sem qualquer elemento de azar para definição do vencedor.

2.2. A definição do vencedor ocorrerá exclusivamente pelo seguinte critério objetivo: maior número de contatos válidos indicados, conforme os critérios previstos neste Regulamento.

2.3. A campanha possui finalidade promocional, institucional e comercial, relacionada à divulgação da Rockfeller Brasil, de seus cursos de idiomas, eventos e oportunidades educacionais.

2.4. A campanha deverá observar a legislação aplicável, incluindo, quando incidente, a Lei Federal nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda relativas às promoções comerciais.

2.5. Caso seja exigível autorização, certificado, comunicação, parecer ou qualquer procedimento perante órgão competente, a divulgação pública, execução e/ou entrega do prêmio ficarão condicionadas à respectiva regularização.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O concurso será realizado entre 01 de junho de 2026 e 20 de agosto de 2026.

3.2. Serão consideradas para fins de apuração as indicações registradas no canal oficial da campanha até as 23h59min do dia 20 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3. O resultado final será apurado e divulgado em 20 de agosto de 2026, podendo a Promotora prorrogar a divulgação caso seja necessário prazo adicional para auditoria, validação antifraude, checagem documental ou adequação jurídica/regulatória.

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderá participar qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional, maior de 16 (dezesseis) anos, cadastrada como participante no programa Rock Club, doravante denominada Indicador.

4.2. Não poderão participar, para fins de premiação, pessoas diretamente envolvidas na organização, operação técnica, auditoria, validação ou apuração da campanha, bem como colaboradores que tenham acesso privilegiado ao sistema de apuração.

4.3. A Promotora poderá solicitar documento de identificação, comprovante de residência, autorização de responsável legal e outras informações necessárias para confirmação da elegibilidade.

  1. COMO PARTICIPAR

5.1. Para participar, o Indicador deverá se cadastrar no programa Rock Club, canal oficial da campanha, e preencher corretamente os dados solicitados.

5.2. O cadastro do Indicador deverá conter, no mínimo: nome completo, CPF, número de celular válido e ativo, Cidade/UF, aceite deste Regulamento, aceite das condições de tratamento de dados pessoais e declaração de responsabilidade pelas indicações realizadas.

5.3. Para registrar uma indicação, deverão ser informados, no mínimo, nome completo, número de celular válido e ativo do Indicado, além da cidade.

5.4. O Indicador somente deverá indicar pessoas com quem possua vínculo legítimo, prévio e lícito, como relação pessoal, familiar, social, profissional, educacional ou comunitária.

5.5. É vedado cadastrar pessoas desconhecidas, contatos comprados, listas públicas, bases de terceiros, números aleatórios, contatos gerados por automação ou dados pessoais obtidos sem autorização ou ciência prévia do titular.

  1. MECÂNICA DO CONCURSO

6.1. Cada contato válido indicado corresponderá a 01 (um) ponto no extrato individual do Indicador.

6.2. Será contemplado o Indicador que acumular o maior número de contatos válidos indicados ao final do período de participação.

6.3. O simples envio de uma indicação não garante sua validação. Todas as indicações estarão sujeitas à análise da Promotora.

6.4. A Promotora poderá utilizar recursos manuais e automatizados para validação dos contatos, incluindo conferência de duplicidade, base interna de alunos, CRM, disponibilidade do número informado, contato por WhatsApp, ligação telefônica, análise de origem e outros meios lícitos.

6.5. Rankings parciais ou totalizadores apresentados durante a campanha terão caráter informativo e poderão sofrer alterações até a conclusão da apuração final.

  1. EXTRATO INDIVIDUAL DE INDICAÇÕES

7.1. Após o envio das indicações, o Indicador terá acesso a um extrato individual de indicações dentro da plataforma Rock Club, disponível para consulta e/ou por qualquer outro meio disponibilizado pela Promotora.

7.2. O extrato poderá conter: nome do Indicador, data e horário de cadastro, quantidade de indicações enviadas, quantidade em análise, quantidade de contatos válidos, quantidade de contatos invalidados, quando aplicável, data e horário de registro das indicações e status de validação.

7.3. Para proteção de dados pessoais, o extrato poderá ocultar parcialmente informações dos Indicados, como parte do número de telefone, sobrenomes ou outros identificadores.

7.4. O extrato tem finalidade de transparência, consulta e acompanhamento, não representando validação definitiva antes da apuração final.

7.5. A Promotora poderá revisar, corrigir ou reclassificar indicações constantes no extrato em caso de erro sistêmico, duplicidade, fraude, inconsistência, solicitação do titular dos dados ou descumprimento deste Regulamento.

  1. CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DOS CONTATOS INDICADOS

8.1. Serão considerados contatos válidos aqueles que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: dados completos e verificáveis; número de celular válido, ativo e apto a receber chamadas ou mensagens; pertencimento a pessoa real; inexistência de duplicidade; não pertencimento ao próprio Indicador; ausência de geração artificial; não ser aluno ativo da rede Rockfeller no momento da validação, salvo regra diferente divulgada oficialmente; e compartilhamento com autorização ou ciência prévia do Indicado.

8.2. Caso o mesmo Indicado seja cadastrado por mais de um participante, será considerada, para fins de pontuação, apenas a primeira indicação registrada no sistema, conforme data e horário oficiais de cadastro.

8.3. Não serão validadas indicações com números inexistentes, incompletos, genéricos, repetidos, falsos, pertencentes ao próprio Indicador, obtidos por compra de base, raspagem, automação, robô ou qualquer outro meio irregular.

8.4. Indicações de pessoas que neguem conhecer o Indicador, neguem autorização ou ciência de compartilhamento, ou solicitem exclusão/oposição ao tratamento antes da validação final, poderão ser desconsideradas.

8.5. A Promotora poderá invalidar indicações a qualquer tempo, inclusive após emissão de extrato parcial, caso identifique irregularidade, fraude, duplicidade ou descumprimento deste Regulamento.

  1. APURAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

9.1. A apuração final será realizada no dia 20 de agosto de 2026, considerando os contatos válidos registrados até as 23h59min do mesmo dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.2. Será declarado vencedor o Indicador que obtiver o maior número de contatos válidos ao final da campanha.

9.3. Em caso de empate, vencerá o participante que tiver atingido primeiro o maior número de contatos válidos, conforme registro cronológico do sistema.

9.4. Persistindo qualquer inconsistência técnica ou operacional, a Promotora poderá realizar auditoria interna e documentar a decisão com base nos registros disponíveis.

9.5. O resultado final poderá conter o nome do vencedor, Cidade/UF e quantidade total de contatos válidos indicados, respeitada a legislação nacional de proteção de dados pessoais.

  1. PREMIAÇÃO

10.1. O prêmio destinado ao vencedor consistirá em 01 (uma) Camiseta da Copa 2026, 01 (uma) Bola Oficial e 01 (um) Álbum – Edição Especial Capa Dura Dourada, com 10 pacotes de figurinhas.

10.2. Caso haja outros prêmios, brindes, benefícios, certificados ou reconhecimentos, eles deverão ser descritos em aditivo ou comunicação oficial da campanha antes da divulgação ao público.

10.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, desconto, mensalidade, bolsa, material didático ou qualquer outro produto ou serviço.

10.4. Imagens do prêmio utilizadas nos materiais de divulgação são meramente ilustrativas, podendo haver variação de embalagem, edição, fornecedor ou disponibilidade.

10.5. Em caso de indisponibilidade do prêmio por motivo alheio à vontade da Promotora, poderá ser entregue prêmio equivalente, de valor igual ou superior, respeitada a legislação nacional aplicável e a validação jurídica/regulatória pertinente.

10.6. O vencedor deverá responder ao contato da Promotora em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação oficial, apresentando as informações necessárias para o recebimento do prêmio.

10.7. Caso o vencedor não responda no prazo, não comprove elegibilidade, apresente dados inconsistentes, seja desclassificado ou descumpra este Regulamento, a Promotora poderá convocar o participante seguinte no ranking final de contatos válidos.

  1. ENTREGA DO PRÊMIO

11.1. A entrega do prêmio será realizada em endereço indicado pelo vencedor ou em unidade Rockfeller previamente definida pela Promotora.

11.2. A Promotora poderá solicitar assinatura de recibo, termo de entrega, documento de identificação e, se aplicável, autorização de responsável legal.

11.3. Eventuais tributos, taxas, autorizações, obrigações acessórias ou procedimentos administrativos exigidos por lei serão observados conforme a legislação aplicável.

  1. RESPONSABILIDADE DO INDICADOR PELOS DADOS

12.1. Ao cadastrar uma indicação, o Indicador declara possuir vínculo legítimo e prévio com o Indicado, ter autorização ou ciência do Indicado para compartilhar seus dados pessoais com a Rockfeller Brasil, bem como estar ciente de que o Indicado poderá ser contatado pela Promotora ou por uma unidade Rockfeller.

12.2. O Indicador responsabiliza-se pela veracidade, licitude, atualidade e correção dos dados fornecidos, bem como por não utilizar dados obtidos de forma irregular, comprada, automatizada, pública sem autorização ou sem relação legítima com o Indicado.

12.3. O Indicador responderá por perdas, danos, reclamações, questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes de informação falsa, uso indevido de dados de terceiros, ausência de autorização/ciência do Indicado ou descumprimento deste Regulamento.

12.4. A Promotora poderá desclassificar o Indicador que cadastrar dados de terceiros sem autorização/ciência, em desacordo com este Regulamento ou em violação à legislação aplicável.

  1. TRATAMENTO DE DADOS, PRIVACIDADE E FINALIDADE DE USO

13.1. Os dados pessoais coletados no âmbito desta Campanha serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018, com finalidade determinada, legítima, específica e informada.

13.2. Os dados do Indicador poderão ser utilizados para cadastro na campanha, controle de participação, geração de extrato individual, validação das indicações, apuração do ranking, comunicação sobre a campanha, entrega de prêmio, cumprimento de obrigações legais/regulatórias e defesa de direitos.

13.3. Os dados do Indicado poderão ser utilizados para validação da indicação, contato comercial pela Rockfeller Brasil ou unidade responsável, apresentação de cursos de idiomas, convite para eventos, experiências, aulas experimentais ou atendimento, envio de condições comerciais e oportunidades educacionais, registro em CRM, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

13.4. O Indicado poderá, a qualquer momento, solicitar interrupção dos contatos, correção, exclusão, confirmação de tratamento ou demais direitos previstos na LGPD, pelos canais oficiais disponibilizados pela Promotora.

13.5. Caso o Indicado solicite exclusão, oposição ou interrupção do tratamento antes da validação final, a indicação poderá ser desconsiderada para fins de pontuação.

13.6. A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação indevida ou tratamento inadequado.

13.7. Os dados poderão ser compartilhados com unidades franqueadas, operadores de CRM, plataformas de formulário, fornecedores de tecnologia, agências, consultores, auditores, assessores jurídicos e autoridades competentes, exclusivamente na medida necessária para execução da campanha, contato comercial, cumprimento legal ou exercício de direitos.

  1. AUTORIZAÇÃO PARA ABORDAGEM COMERCIAL E MENÇÃO AO NOME DO INDICADOR

14.1. Ao cadastrar uma indicação, o Indicador autoriza expressamente a Rockfeller Brasil e suas unidades a contatarem o Indicado por telefone, WhatsApp, SMS, e-mail ou outros canais informados.

14.2. O Indicador autoriza expressamente que, durante a abordagem ao Indicado, a Rockfeller Brasil informe que o contato foi realizado em razão de sua indicação, podendo mencionar seu nome completo.

14.3. A abordagem poderá utilizar mensagem semelhante a: “Olá, [Nome do Indicado]. Tudo bem? Aqui é da Rockfeller Brasil. Você foi indicado(a) por [Nome do Indicador] para conhecer nossas experiências e cursos de idiomas. Podemos te enviar mais informações?”

14.4. A comunicação com o Indicado deverá ser transparente, respeitosa e permitir a interrupção do contato a qualquer momento.

  1. CHECKPOINT DE ACEITE OBRIGATÓRIO NO FORMULÁRIO

15.1. Para participar, o Indicador deverá marcar campo de aceite obrigatório, não pré-selecionado, com texto semelhante ao seguinte: “Li e aceito o Regulamento do Concurso de Indicações Rockfeller Brasil. Declaro que possuo vínculo legítimo com as pessoas indicadas e que elas têm ciência ou autorizaram o compartilhamento de seus dados para contato pela Rockfeller Brasil ou suas unidades.”

15.2. A Promotora deverá registrar, sempre que tecnicamente possível, data, horário, IP, origem do cadastro, versão do regulamento aceito e comprovante do aceite.

  1. FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO

16.1. Serão motivos de desclassificação imediata, sem prejuízo de outras medidas legais: envio de dados falsos; cadastro de contatos inexistentes; uso de robôs, scripts, automações ou sistemas de preenchimento artificial; compra, venda ou uso de bases de contatos; indicação de pessoas sem vínculo legítimo; indicação sem autorização/ciência; manipulação do sistema; tentativa de burlar regras de duplicidade; criação de múltiplos cadastros para obter vantagem; uso indevido da marca Rockfeller; ou qualquer conduta abusiva, fraudulenta, ilícita ou contrária à boa-fé.

16.2. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após divulgação parcial de ranking, emissão de extrato ou comunicação de resultado.

16.3. Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender temporariamente a pontuação do participante até a conclusão da análise.

16.4. A decisão de desclassificação será baseada nos registros disponíveis e poderá ser documentada pela Promotora para fins de auditoria e defesa de direitos.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Rematrícula Premiada – Kit Didático Rockfeller 2026/1
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1. OBJETO
1.1. O presente Regulamento tem por objetivo, estabelecer as regras e condições de participação e
premiação da promoção denominada “Rematrícula Premiada – Kit Didático Rockfeller 2026/1”.
1.2 A promoção tem como objetivo incentivar a rematrícula de alunos da Rede Rockfeller Language
Center, mediante a realização de sorteio de 03 (três) Kits Didáticos, em conformidade com este
Regulamento.
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2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A promoção é válida para rematrículas efetivadas no período de 01 de abril de 2026 até 30 de
junho de 2026.
2.2. Após esta data, não serão aceitas participações para fins de elegibilidade ao sorteio.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente promoção todos os alunos regularmente matriculados nas
unidades franqueadas da Rede Rockfeller Language Center, que:
• Estejam com matrícula ativa em uma unidade franqueada participante da promoção;
• Efetivem sua rematrícula, dentro do período estabelecido neste regulamento;
• Atendam às condições acadêmicas e financeiras exigidas pela unidade em que estão matriculados;
• Possuam cadastro atualizado junto à respectiva unidade franqueada.
3.2. A participação será automática, mediante a efetivação da rematrícula dentro do período
estipulado.
3.3. Cada aluno terá direito a 01 (uma) única participação, independentemente do número de cursos
ou módulos contratados.
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4. RELAÇÃO CONTRATUAL
4.1. A relação contratual de prestação de serviços educacionais ocorre, exclusivamente, entre o aluno
(ou seu responsável legal) e a respectiva unidade franqueada da rede Rockfeller Language Center na
qual está matriculado.
4.2. A Rockfeller Franchising, na qualidade de franqueadora, atuará exclusivamente como promotora
da presente Promoção, não sendo responsável pela prestação direta dos serviços educacionais (cuja
responsabilidade é da respectiva unidade franqueada contratada).
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5. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL DAS UNIDADES FRANQUEADAS
5.1. A efetivação da rematrícula dos alunos participantes desta promoção é de responsabilidade
exclusiva da unidade franqueada, na qual o aluno está matriculado.
5.2. A participação do aluno está condicionada ao correto registro da rematrícula no sistema oficial
da rede (JOY), dentro do período estabelecido neste Regulamento.
5.3. A Rockfeller Language Center não se responsabiliza por rematrículas, que não tenham sido
devidamente lançadas, registradas ou concluídas pelas unidades franqueadas.
5.4. Participarão do sorteio, exclusivamente, os alunos que constarem como devidamente
rematriculados no referido sistema oficial da rede, até a data limite da promoção.
5.5. Eventuais inconsistências, atrasos ou falhas no lançamento das rematrículas serão de
responsabilidade da unidade franqueada, não cabendo à Rockfeller Franchising qualquer obrigação
de validação manual ou inclusão posterior de participantes.
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6. PREMIAÇÃO
6.1. Serão sorteados 03 (três) Kits Didáticos, distribuídos da seguinte forma:
01 Kit Didático – Método Kids (Blink ou Rocket);
01 Kit Didático – Método Teens (Freshman, Sophomore, Junior ou Senior);
01 Kit Didático – Método Adults (Insight, Connection, Impulse, Overcome ou Master).
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7. COMPOSIÇÃO DO KIT DIDÁTICO
7.1. Cada Kit Didático é composto por:
01 (um) livro físico correspondente ao método do aluno; e
Acesso ao conteúdo digital da plataforma MyRock.
7.2. O conteúdo digital disponibilizado não inclui serviços adicionais da plataforma Rockfeller, tais
como, RockPlus: Lingo Pack; Personal Teacher e Free Conversation.
7.3. O material didático é de uso pessoal, individual e intransferível.
7.4. É expressamente proibida a venda, cessão, troca ou qualquer forma de comercialização do
material recebido como prêmio.
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8. SORTEIO
8.1. O sorteio será realizado no dia 08 de julho de 2026, às 10h00min (horário de Brasília), junto à
sede da Rockfeller Franchising, com endereço na Rua 1950, 605, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP
88330-472.
8.2. A apuração ocorrerá de forma pública, por meio de transmissão ao vivo no perfil oficial da
Rockfeller Language Center no Instagram (@rockfellerlanguagecenter).
8.3. O sorteio será conduzido de maneira transparente, com registro do processo, garantindo a lisura
e a integridade da apuração.
8.4. Somente participarão do sorteio, os alunos que atenderem integralmente aos critérios
estabelecidos neste Regulamento, incluindo a rematrícula devidamente registrada no sistema oficial
da rede (JOY) até a data limite desta Promoção.
8.5. O resultado será considerado oficial após a conclusão da transmissão.
8.6. Em caso de situação imperativa ou de força maior, a data do sorteio poderá ser alterada,
mediante comunicação prévia nos canais oficiais da Rockfeller, respeitadas todas as demais regras e
condições aqui previstas.
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9. ENTREGA DO PRÊMIO
9.1. O Kit Didático será disponibilizado ao aluno contemplado, por meio da unidade franqueada da
Rockfeller Language Center na qual está matriculado.
9.2. A retirada do prêmio deverá ser realizada diretamente na unidade franqueada, mediante
identificação do aluno ou de seu responsável legal, quando aplicável.
9.3. A Rockfeller Franchising não se responsabiliza por eventuais atrasos decorrentes de logística
interna entre os endereços da franqueadora e a respectiva unidade franqueada.
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10. CONDIÇÕES DO PRÊMIO
10.1. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, crédito ou qualquer
outra forma de compensação.
10.2. O acesso ao conteúdo digital seguirá as regras e condições da Plataforma MyRock.
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11. CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
11.1. Em caso de cancelamento do curso após o recebimento do prêmio:
• O material didático permanecerá de posse do aluno contemplado; e
• Não haverá qualquer compensação financeira, substituição do prêmio ou ressarcimento.
11.2. Caso o cancelamento ocorra antes da realização do sorteio, o aluno será automaticamente
desclassificado da promoção.
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12. DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes, que:
• Mão atenderem aos critérios estabelecidos neste regulamento;
• Apresentarem dados incorretos ou desatualizados;
• Estiverem inadimplentes com a unidade franqueada;
• Não tiverem a rematrícula devidamente registrada no sistema oficial;
• Descumprirem qualquer cláusula deste Regulamento.
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13. USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
13.1. O aluno contemplado (ou seu responsável legal, quando menor de idade), ao aceitar o prêmio,
autoriza, de forma automática e gratuita (não onerosa), que o uso de seu nome, imagem e voz sejam
utilizados pela Rockfeller Franchising e suas unidades franqueadas, para fins de divulgação
institucional e promocional desta campanha, em quaisquer meios de comunicação, sem limitação de
tempo ou território.
13.2. Caso o aluno contemplado opte por não autorizar o uso de sua imagem, deverá manifestar-se
formalmente esta intenção à unidade franqueada, no momento da entrega do prêmio.
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14. DADOS E PRIVACIDADE
14.1. Os dados dos participantes serão utilizados exclusivamente para fins desta promoção, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação nesta promoção implica na aceitação integral deste Regulamento.
15.2. A Rockfeller Franchising reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a promoção por
motivo de força maior, mediante comunicação prévia.
15.3. Este regulamento poderá ser consultado nas unidades e canais oficiais da Rockfeller
Franchising.
15.4. Para fins do presente Regulamento, entende-se como Rockfeller Franchising, as empresas que
compõem a franqueadora: Rockfeller Brasil Centro de Línguas Ltda. (CNPJ 07.085.019/0001-27) e
Rockfeller Brasil Editora e Treinamento Ltda. (CNPJ 10.246.974/0001-03).
15.5. Dúvidas e omissões serão esclarecidas e definidas pela Rockfeller Franchising, respeitados os
princípios, objetivos, regras e condições definidas neste Regulamento.
15.6. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC, para dirimir todas as
controvérsias resultantes do presente evento e respectivo regulamento.
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16. BASE LEGAL
16.1. Esta promoção possui caráter exclusivamente promocional, não estando subordinada à
autorização prévia nos termos da Lei Federal nº 5.768/1971, por não envolver modalidade de sorteio
mediante aquisição onerosa vinculada diretamente ao prêmio.
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17. ABRANGÊNCIA
17.1. A presente promoção é de abrangência nacional, sendo operacionalizada pelas unidades
franqueadas da rede Rockfeller Language Center.

CERTIFICAÇÃO TOEIC E TOEFL JUNIOR

SOBRE REGULAMENTO GERAL

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DO TESTE DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL TOEIC:

1. Para fazer jus aos benefícios de custeio de Certificação Internacional TOEIC – Test of English for International Communication, o aluno beneficiário deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado em curso de ensino de língua inglesa oferecido pela Rockfeller Language Center, há pelo menos 01 (um) ano, tendo assim cursado os livros Overcome e Master;

b) Obter, no mínimo, a nota 85 (oitenta e cinco) como média final ao tempo de conclusão do curso;

c) Cumprir com o cronograma de aulas, conforme calendário da escola, obrigando-se a obter uma frequência às aulas, igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), o que permite somente 5 faltas no semestre;

d) Cumprir satisfatoriamente com 85% (oitenta e cinco por cento) das tarefas realizadas no último semestre do curso;

e) Estar em dia (adimplente) com suas obrigações contratuais e financeiras;

f) Não ser beneficiário de bolsa de estudos;

g) Ter realizado o curso de modo regular e contínuo, sem qualquer interrupção nas atividades letivas, seja esta ocasionada por trancamento, rescisão, não renovação ou eventual irregularidade encontrada;

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DO TESTE DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL TOEFL JUNIOR: 

2. Para fazer jus aos benefícios custeio de Certificação Internacional TOEFL Junior – Test of English as a Foreign Language, o aluno beneficiário deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) Possuir, ao tempo da realização do teste de certificação, no mínimo 11 (onze) e no máximo 17 (dezessete) anos de idade;

b) Estar regularmente matriculado em curso de ensino de língua inglesa oferecido pela Rockfeller Language Center, há pelo menos 01 (um) ano, tendo assim cursado os livros Overcome e Master;

c) Obter, no mínimo, a nota 85 (oitenta e cinco) como média final ao tempo de conclusão do curso;

d) Cumprir com o cronograma de aulas, conforme calendário da escola, obrigando-se a obter uma frequência às aulas, igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento);

e) Cumprir satisfatoriamente com 85% (oitenta e cinco por cento) das tarefas realizadas no último semestre do curso;

f) Estar em dia (adimplente) com suas obrigações contratuais e financeiras;

g) Não ser beneficiário de bolsa de estudos;

h) Ter realizado o curso de modo regular e contínuo, sem qualquer interrupção nas atividades letivas, seja esta ocasionada por trancamento, rescisão, não renovação ou eventual irregularidade encontrada; CONDIÇÕES GERAIS PARA A GRATUIDADE DE CERTIFICAÇÃO: 

3. A gratuidade terá sempre caráter pessoal e será intransferível.

4. Para alunos que estejam conformes aos critérios, a pontuação mínima proposta para o TOEIC é de 750 pontos e para o TOEFL Junior de 840 pontos. O aluno que não alcançar esta pontuação mínima proposta através do cumprimento dos pré-requisitos anteriormente citados, terá direito a 06 (seis) aulas de preparação, a título de reforço, sem custos adicionais, para refazer o teste posteriormente caso o deseje. As aulas de reforço serão gratuitas e serão agendadas pela escola, conforme a disponibilidade da instituição, sendo que o aluno que faltar às aulas, não terá direito à sua reposição.

6. Os alunos que não obtiverem o direito ao teste gratuito, pelo não preenchimento de todos os requisitos previstos no presente Regulamento Geral, poderão realizar os referidos testes de certificação, desde que realizem o respectivo pagamento da inscrição, bem como preencham as exigências das entidades gestoras do TOEIC eTOEFL Junior, respectivamente.

7. Os assuntos não contemplados pelo presente Regulamento Geral serão definidos pela Rockfeller Language Center, respeitadas as normas aqui já estabelecidas.

1. A promoção é válida para novos alunos que celebrem contratos de no mínimo 1 (um) ano letivo, em uma das unidades Rockfeller Language Center participantes da promoção..

2. O aluno terá direito de avaliar sua satisfação em relação ao curso contratado, sendo que no período de 30 (trinta) dias, contados dos dados do início da vigência do contrato, poderá solicitar sua desistência do curso, por escrito, na forma do contrato. Dentro do referido prazo de desistência, a rescisão contratual ocorrerá sem custo para o aluno, devendo ser devolvidas a(s) mensalidade(s) paga(s) até então.

3. O aluno deverá ter frequência de no mínimo 75% das aulas dentro de 30 (trinta) dias para validar a promoção.

4. O material didático adquirido pelo aluno não está incluído na presente promoção, não podendo ser devolvido ou ressarcido em caso de exercício da desistência.

5. Após o prazo de 30 (trinta) dias de vigência da promoção, o aluno perde o direito à rescisão contratual sem custo, devendo cumprir os termos e condições previstas no contrato contratado.

6. A Rockfeller Brasil reserva-se para si, o direito de efetuar possíveis modificações neste regulamento, sem aviso prévio, uma vez respeitadas as condições e termos previamente estabelecidos com os alunos participantes da promoção.

7. Promoção válida para os cursos adulto regular presencial e LIVE.

8. Válida para unidades participantes da promoção. Consulte na recepção da sua escola.

9. Promoção válida para matrículas efetuadas até 31/12/2026.